Com a recente declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.101.937, com repercussão geral, diversos questionamentos surgem acerca da agora inexistente limitação territorial dos efeitos das sentenças proferidas em ações civis públicas.
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